Saltar para o conteúdo
00 Relatório de Transparência

O que não temos, não podemos dar.

O nosso primeiro Relatório de Transparência (2025 – 2026).

O que as autoridades da UE nos pediram para fazer em 2025-2026, o que fizemos e o que recusámos — publicado ao abrigo do Artigo 24.º do DSA.

O que não temos, não podemos dar.

Este é o primeiro Relatório de Transparência da uOS. Abrange o período de [DATA] 2025 a [DATA] 2026. Publicamo-lo como um compromisso voluntário — no espírito do Artigo 24.º do Digital Services Act, e em cumprimento do nosso compromisso público nos Princípios uOS.

Números principais (2025-2026, ano completo)

MétricaContagemRepartição por país
Pedidos de dados de autoridades governamentais recebidosA definirFR / DE / BE / NL / UE outros / não-UE
Dos quais: cumpridos (dentro dos limites técnicos)A definir
Dos quais: recusados por excederem a nossa capacidadeA definir
Dos quais: contestados através de revisão judicialA definir
Relatórios de linha direta CSAM recebidosA definirNCMEC / INHOPE / AFA / outros
Dos quais: ordem judicial obtidaA definir
Dos quais: conteúdo removido sob ordem judicialA definir
Ordens de interceção legal recebidasA definirFR / DE / UK / outros
Dos quais: cumpridas (dentro dos limites técnicos)A definir
Dos quais: recusadas por excederem a nossa capacidadeA definir

Metodologia

  • Pedido de dados de autoridade governamental: qualquer pedido de uma autoridade governamental competente (polícia, procurador, regulador, tribunal) para informações sobre um utilizador ou conteúdo. Inclui pedidos de assistência jurídica mútua (MLA).
  • Relatório de linha direta CSAM: qualquer notificação recebida da NCMEC, de uma linha direta membro da INHOPE, ou de organismo equivalente, independentemente de desencadear ação adicional.
  • Ordem de interceção legal: um pedido ao abrigo do Artigo 706-102 do Código de Processo Penal francês, do Artigo 23.º do IPA 2016 do Reino Unido, ou equivalente.
  • Cumprido: executado na medida do tecnicamente viável.
  • Recusado por exceder a nossa capacidade: explicitamente recusado porque o cumprimento exigia quebrar a barreira da impossibilidade técnica.
  • Contestado através de revisão judicial: ativamente contestado num tribunal de jurisdição competente.

Casos contestados notáveis

A definir

Como solicitar inclusão num relatório futuro

Se é um utilizador que quer saber se um pedido relativo à sua conta foi registado, contacte-nos em patrick@UltimaOS.com com o método de autenticação relevante da sua conta.

Grátis para sempre

Gratuito para indivíduos e famílias. Para sempre.

Sem anúncios, sem mineração de dados, sem relógio de teste. Contas individuais e familiares são gratuitas — permanentemente. Organizações pagam por lugar, e é isso que financia.

Solicite a sua conta Somente por convite enquanto escalamos